sexta-feira, 12 de março de 2010

DECISÕES TÍMIDAS DEMAIS

ESSAS DECISÕES, EXECTUANDO A NEGATIVA DE CAPITALIZAÇÃO, SÃO UM ENDOSSO PARA OS JUROS ABUSIVOS "MÉDIOS"..


APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – APLICABILIDADE DO CDC NOS CONTRATOS BANCÁRIOS – LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS – APLICABILIDADE DA LEI DE USURA – LEI Nº 4.595/1964 REVOGADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – ADMITIDA QUANDO A TAXA COBRADA ESTIVER ALÉM DA MÉDIA PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – AFASTADA – INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO CUMULADA OU NÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA – MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA – REDUÇÃO PARA 2%, EM CONFORMIDADE COM O CDC – COMPENSAÇAÕ DE VALORES PAGOS – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. »

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS – APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CDC – INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA E AUTONOMIA DA VONTADE – LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – ADMITIDA QUANDO A TAXA COBRADA ESTIVER ALÉM DA MÉDIA PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – VEDAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO PELO INPC – PEDIDO CONSIGNATÓRIO – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PRECLUSÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME O ART. 21 DO CPC – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO.

1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, tais como empréstimos bancários, financiamentos de cartões de crédito etc. Dessa forma, é permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, mormente frente ao fato de que o princípio do pacta sunt servanda, há muito vêm sofrendo mitigações, mormente frente aos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual.
2. Será possível a revisão proporcional e equitativa da taxa de juros remuneratórios fixada em contrato de financiamento quando o seu valor mostrar-se acima da média praticada pelo mercado.
3. A capitalização mensal de juros, em razão da ilegalidade dessa periodicidade, ainda que tenha sido prevista sob outra denominação no contrato, é ilegal, sendo permitida tão-somente a capitalização anual.
4. Deve ser afastada a cláusula contratual que prevê a incidência de comissão de permanência, ante a sua manifesta ilegalidade, devendo ser substituída pelo INPC.
5. Não procedendo a parte ao depósito das parcelas contratadas nos autos, não há como reconhecer a procedência do pedido consignatório.
6. Não concordando com a decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela para ser mantido na posse do bem alienado fiduciariamente, caberia a parte que sucumbiu ter interposto o recurso de agravo em uma das suas formas (retido ou de instrumento) para o fim de invectivar a retro decisão. Logo, imutável aquela decisão interlocutória, cujo acerto ou desacerto não pode ser mais reapreciado, em face da preclusão temporal resultante da inércia do apelante (artigos 471 e 473, do CPC).
7. Se ambas as partes saíram vencedoras e vencidas na demanda, configura-se a sucumbência recíproca, justificando a divisão das verbas sucumbenciais.
8. Recurso parcialmente conhecido e, em parte, provido.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – AGRAVO RETIDO – CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES INCONTROVERSOS – ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIDO. 1. Na ação de consignação incidental fica dispensado o depósito integral das prestações.
2. Deve ser concedida a liminar a fim de determinar que a instituição financeira se abstenha de negativar o nome do mesmo, uma vez que presentes os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora.
3. Para que o juízo ad quem possa proferir o julgamento do mérito do recurso, faz-se mister que estejam presentes determinados requisitos intrínsecos e extrínsecos. Dentre os pressupostos intrínsecos da admissibilidade do recurso está o interesse recursal, que se consubstancia na ideia de que a decisão atacada causa algum prejuízo ao recorrente. Assim, não se conhece do recurso que se insurge contra sentença que não causou nenhum prejuízo à parte recorrente.
(Apelação Cível – Ordinário nº 2009.025373-2/0000-00, 3ª Turma Cível do TJMS, Rel. Oswaldo Rodrigues de Melo. unânime, DJe 26.10.2009).

Um comentário:

  1. Olá!
    Por gentileza, você poderia me enviar um modelo de ação revisional do Fies já com a nova lei de 2010, com juros de 3¢ ao ano e com exclusão do fiador? Ou então trocarmos idéias sobre o assunto?

    Imensamente grata
    Maria o Carmo Bocorny
    Gravataí/RS
    Email: micabocorny@hotmail.com

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